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Portaria n.º 858/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 858/2002 2002-07-19

Portaria n.º 858/2002

de 19 de Julho

Pela Portaria n.º 551/99, de 24 de Julho, foi renovada até 15 de Julho de 2005 a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Mouros e outras (processo n.º 1374-DGF), situada no município de Almodôvar, com uma área de 1237,9568 ha, atribuída ao Clube de Caçadores de Santo Ildefonso de Almodôvar.

Pela Portaria n.º 852/2000, de 26 de Setembro, foram anexados à zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área de 1429,3018 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 63,45 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 551/99, de 24 de Julho, e alterada pela Portaria n.º 852/2000, de 26 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar, com uma área de 63,45 ha, ficando a mesma com uma área total de 1492,7518 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2002.

(ver planta no documento original)

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