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Portaria n.º 863/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 863/2002 2002-07-19

Portaria n.º 863/2002

de 19 de Julho

Pela Portaria n.º 829/99, de 29 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Penedo Gordo a zona de caça associativa do Curral e anexas (processo n.º 2200-DGF), situada no município de Beja, com uma área de 697,7775 ha, válida até 29 de Setembro de 2011.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 1170,6220 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 16 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 829/99, de 29 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santiago Maior, São João Baptista, Santa Clara do Louredo e São Brissos, município de Beja, com uma área de 1170,6220 ha, ficando a mesma com uma área total de 1868,3995 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2002.

(ver planta no documento original)

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