Legislator Case Law & Legislation
187702 PT

Portaria n.º 862/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 862/2002 2002-07-19

Portaria n.º 862/2002

de 19 de Julho

Pela Portaria n.º 470/97, de 11 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Calibre Doze a zona de caça associativa do Vale de Zebro, Água Branca de Baixo e outras (processo n.º 1989-DGF), situada no município de Abrantes, com uma área de 1049,0625 ha, válida até 11 de Julho de 2003.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos com uma área de 46,2750 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 470/97, de 11 de Julho, os prédios rústicos designados por Água de Todo o Ano, sitos na freguesia de Bemposta, município de Abrantes, com uma área de 46,2750 ha, ficando a mesma com uma área total de 1095,3375 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2002.

(ver planta no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →