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Decreto do Presidente da República n.º 62/98

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Decreto do Presidente da República 62/98 1998-12-29

Decreto do Presidente da República n.º 62/98

de 29 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificado o Protocolo sobre a Proibição ou Limitação da Utilização de Minas e Armadilhas e Outros Dispositivos, conforme foi modificado em 3 de Maio de 1996 (Protocolo II), anexo à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, adoptado em Genebra a 3 de Maio de 1996, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 70/98, em 23 de Outubro de 1998.

Assinado em 14 de Dezembro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 15 de Dezembro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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