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Portaria n.º 195/2003

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 195/2003 2003-02-22

Portaria n.º 195/2003

de 22 de Fevereiro

Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2002-2003, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial, fixadas na Portaria n.º 64/2002, de 16 de Janeiro

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Gratuitidade de ensino

É garantida a gratuitidade de ensino aos alunos que, em 15 de Setembro de 2002, tenham idades compreendidas entre 6 e 18 anos.

2.º

Apoio financeiro

São os seguintes os subsídios a conceder

a) Subsídio destinado a comparticipar nas despesas de funcionamento, incluindo o seguro escolar dos alunos - (euro) 30,63/aluno durante 11 meses;

b) Subsídio de alimentação, incluindo produtos lácteos - (euro) 2,42/aluno/dia;

c) Subsídio para material didáctico e escolar - (euro) 125,75/aluno/ano.

3.º

Formalização do apoio financeiro

O apoio financeiro a conceder às cooperativas e associações de ensino especial é formalizado através de contrato de cooperação entre o Ministério da Educação e as respectivas entidades titulares da autorização de funcionamento.

4.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2002.

O Ministro da Educação, José David Gomes Justino, em 5 de Fevereiro de 2003.

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