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Portaria n.º 194/2003

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Portaria 194/2003 2003-02-22

Portaria n.º 194/2003

de 22 de Fevereiro

Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2002-2003, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial, fixadas na Portaria n.º 80/2002, de 22 de Janeiro;

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Apoio financeiro

O apoio financeiro a conceder aos alunos das escolas particulares de educação especial visa proporcionar o ensino gratuito aos alunos que, em 15 de Setembro de 2002, tenham idades compreendidas entre 6 e 18 anos.

2.º

Regime de apoio financeiro

É fixado em (euro) 456,79 por mês por aluno o valor do apoio financeiro a conceder no ano lectivo de 2002-2003 a alunos com idades compreendidas entre 6 e 18 anos.

3.º

Acção social escolar para alunos abrangidos pela gratuitidade de ensino

No ano lectivo de 2002-2003, são os seguintes os subsídios a atribuir

a) Subsídio de alimentação - (euro) 66,10;

b) Subsídio de transporte

(ver quadro no documento original)

4.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2002.

O Ministro da Educação, José David Gomes Justino, em 5 de Fevereiro de 2003.

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