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Portaria n.º 1062/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1062/98 1998-12-29

Portaria n.º 1062/98

de 29 de Dezembro

O quadro de pessoal docente da Casa Pia de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 975-A/91, de 23 de Setembro, carece de reajustamentos, de forma a poder corresponder às actuais necessidades.

Assim

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 335/85, de 20 de Agosto, e em conformidade com o disposto nos Decretos-Leis n.os 405/89, de 15 de Novembro, 407/89, de 16 de Novembro, 18/88, de 21 de Janeiro, e 286/89, de 29 de Agosto, e ainda da Portaria n.º 1141-C/95, de 15 de Setembro, e do Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de Fevereiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e do Trabalho e da Solidariedade, que o quadro de pessoal docente da Casa Pia de Lisboa passe a ser o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade.

Assinada em 4 de Dezembro de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.

ANEXO

Quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa

Grupo de pessoal docente

(ver quadro no documento original)

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