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Portaria n.º 1067/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1067/98 1998-12-29

Portaria n.º 1067/98

de 29 de Dezembro

Pela Portaria n.º 722-Q10/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Mato da Póvoa uma zona de caça associativa situada nos municípios de Castelo de Vide e Nisa, com uma área de 645,3750 ha, válida até 15 de Julho de 1998.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Mato da Póvoa e outras (processo n.º 1051-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas e Espírito Santo, municípios de Castelo de Vide e Nisa, com uma área de 645,3750 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 722-Q10/92, de 15 de Julho.

3.º É revogada a Portaria n.º 677/98, de 31 de Agosto.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 14 de Dezembro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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