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Portaria n.º 732/96

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 732/96 1996-12-11

Portaria n.º 732/96

de 11 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março, ao revogar o Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado de emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.

Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação, para a Qualificação e o Emprego e do Ambiente, o seguinte

1.º É criado o curso profissional de Técnico de Turismo Ambiental e Rural, de nível secundário, cujo plano de estudos consta do anexo I à presente portaria e dela faz parte integrante.

2.º O curso aprovado no número anterior funciona em regime diurno.

3.º Têm acesso ao curso aprovado pela presente portaria os alunos nas condições referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março.

4.º A conclusão com aproveitamento do curso aprovado no n.º 1.º confere um diploma de nível 3 de qualificação profissional equivalente ao ensino secundário.

Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação, para a Qualificação e o Emprego e do Ambiente.

Assinada em 21 de Novembro de 1996.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - A Ministra para a Qualificação e o Emprego, Maria João Fernandes Rodrigues. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

PLANO CURRICULAR

Curso de Técnico de Turismo Ambiental e Rural

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