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187307 PT

Portaria n.º 730/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 730/96 1996-12-11

Portaria n.º 730/96

de 11 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 329/95, de 9 de Dezembro, que aprovou o Regulamento da Náutica de Recreio, prevê no artigo 47.º que as embarcações de recreio estrangeiras em portos nacionais estão sujeitas ao controlo das autoridades portuguesas.

No exercício do controlo referido, a autoridade nacional competente deve entregar, logo que a embarcação de recreio estrangeira entre em porto nacional, ao comandante da embarcação um exemplar do livrete de trânsito, para que este o preencha e assine.

Nos termos do n.º 3 do referido artigo 47.º, compete ao Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território fazer aprovar por portaria o necessário livrete de trânsito.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte

1.º Por este diploma é aprovado o modelo do livrete de trânsito constante do anexo ao presente diploma e dele fazendo parte integrante.

2.º O presente diploma entra em vigor em 30 de Novembro de 1996.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 18 de Novembro de 1996.

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

ANEXO

Livrete de trânsito

(ver documento original)

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