Legislator Case Law & Legislation
187148 PT

Decreto Regulamentar n.º 6/95

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar 6/95 1995-02-21

Decreto Regulamentar n.º 6/95

de 21 de Fevereiro

A carreira de administração hospitalar, regulada pelo Decreto-Lei n.º 101/80, de 8 de Maio, carece de ajustamentos decorrentes da necessidade de a harmonizar com os princípios que vêm enformando os últimos diplomas de carreiras da função pública.

Neste sentido, procede-se à reconversão do sistema remuneratório, a que se reporta a tabela I anexa àquele diploma, adequando-o ao novo sistema retributivo da Administração Pública.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 6/95 1995-02-21

A estrutura indiciária da carreira de administração hospitalar é a constante do mapa anexo ao presente diploma do qual faz parte integrante.

Decreto Regulamentar 6/95 1995-02-21

O presente diploma produz efeitos desde 1 de Outubro de 1989.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Novembro de 1994.

Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Promulgado em 24 de Janeiro de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 26 de Janeiro de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

MAPA ANEXO

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →