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Portaria n.º 199/2022

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Portaria 199/2022 2022-07-29

Portaria n.º 199/2022

de 29 de julho

Sumário: Altera a Portaria n.º 324/2021, de 29 de dezembro, que estabelece as condições de instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a Comunidade de Inserção.

A Portaria n.º 324/2021, de 29 de dezembro, estabeleceu um quadro normativo, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, para as condições de organização, funcionamento e instalação das Comunidades de Inserção, por forma a garantir uma uniformização de procedimentos e consequente prática harmonizada ao nível das regras orientadoras da sua atuação e que qualifique os vários modelos de intervenção existentes.

Tendo sido identificada a necessidade de adequar o regime estabelecido à legislação em vigor, a presente portaria vem proceder às devidas alterações.

Assim

Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 33/2014, de 4 de março, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte

Portaria 199/2022 2022-07-29

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 324/2021, de 29 de dezembro, que estabelece as condições de instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a Comunidade de Inserção.

Portaria 199/2022 2022-07-29

Alterações à Portaria n.º 324/2021, de 29 de dezembro

Os artigos 9.º, 18.º e 19.º da Portaria n.º 324/2021, de 29 de dezembro, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 9.º

[...]

A organização da CI tem em conta o número de utentes a abranger, sendo definidas as seguintes capacidades

a) CI na modalidade sem alojamento, capacidade máxima de 100 utentes;

b) [...]

c) CI na modalidade com alojamento, em unidades funcionais autónomas, capacidade máxima de 10 utentes, a qual poderá ser diferente desde que devidamente fundamentada, não podendo ultrapassar o limite máximo de 12 utentes.

Portaria 199/2022 2022-07-29

Alteração ao anexo i da Portaria n.º 324/2021, de 29 de dezembro

A ficha 8 do anexo i da Portaria n.º 324/2021, de 29 de dezembro, passa a ter a seguinte redação

«Ficha 8 - [...]

8.1 - [...]

8.2 - [...]

a) Quartos individuais ou duplos, com a área mínima de 10 m2 e 16 m2, respetivamente;

b) Instalação sanitária completa com uma sanita, um lavatório e uma base de chuveiro, por cada seis utentes;

c) [...]

8.3 - [...]

8.4 - [...]

8.5 - [...]

8.6 - [...]

8.7 - [...]

8.8 - [...]»

Portaria 199/2022 2022-07-29

Alteração ao anexo ii da Portaria n.º 324/2021, de 29 de dezembro

O anexo ii da Portaria n.º 324/2021, de 29 de dezembro, passa a ter a seguinte redação

«ANEXO II

[...]

1 - As unidades de alojamento fazem parte integrante da CI na modalidade com alojamento desenvolvida em unidades funcionais autónomas, de diferentes tipologias de T0 a T2.

2 - A capacidade máxima de cada unidade funcional autónoma é de 10 utentes a qual poderá ser diferente desde que devidamente fundamentada, não podendo ultrapassar o limite máximo de 12 utentes.

3 - [...]

a) Quartos individuais ou duplos, com a área mínima de 10 m2 e 16 m2, respetivamente;

b) Instalação sanitária completa com uma sanita, um lavatório e uma base de chuveiro;

c) Cozinha ou kitchenette;

d) Sala comum com a área mínima adequada à respetiva tipologia, de acordo com o definido no RGEU, considerando no mínimo 12 m2.

4 - (Anterior n.º 5.)

5 - Nas áreas de cozinha ou kitchenette, devem estar visíveis as instruções de uso dos equipamentos e as regras de utilização e de higiene a observar.

6 - Podem existir zonas comuns de acolhimento ou receção e de estar ou refeições, destinadas aos utentes, podendo estas funções coexistir no mesmo espaço.

7 - A zona comum, caso exista, deve compreender uma zona de refeições com a área necessária para proporcionar um lugar sentado por cada utente e no mínimo deve ter 16 m2.

8 - Os compartimentos que integram a unidade de alojamento obedecem, no mínimo, às exigências constantes do RGEU para os compartimentos de habitação, com as devidas adaptações, ou outras especificamente exigidas neste diploma.

9 - [...]

10 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]»

Portaria 199/2022 2022-07-29

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 26 de julho de 2022.

115559634

Portaria 199/2022 2022-07-29

[...]

1 - As unidades funcionais autónomas são constituídas por um conjunto de unidades de alojamento, que podem revestir a natureza de apartamentos ou moradias/bungalow, de diferentes tipologias de T0 a T2, que se destinam a proporcionar alojamento individual ou partilhado, podendo possuir uma unidade comum de serviços partilhados.

2 - [...]

Portaria 199/2022 2022-07-29

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

a) Circuito de acesso para os utentes, famílias, colaboradores/as, voluntários e visitantes;

b) [...]

4 - [...]»

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