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Resolução da Assembleia da República n.º 45/2022

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Resolução da Assembleia da República 45/2022 2022-07-28

Resolução da Assembleia da República n.º 45/2022

Sumário: Recomenda ao Governo a prorrogação do prazo para indemnização por danos em animais causados pelo lobo-ibérico e a adoção de medidas preventivas que evitem novos ataques.

Recomenda ao Governo a prorrogação do prazo para indemnização por danos em animais causados pelo lobo-ibérico e a adoção de medidas preventivas que evitem novos ataques

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Com caráter de urgência, e no âmbito das medidas de proteção do lobo-ibérico, prorrogue o prazo previsto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto, para indemnizar os proprietários de animais pelos danos causados pelo lobo-ibérico, ainda que não se encontrem nas situações referidas na alínea a) do n.º 3 do artigo 10.º do mesmo decreto-lei, se o relatório referido no artigo 9.º permitir concluir que esses danos foram diretamente causados pelo lobo-ibérico.

2 - Cumpra, simultaneamente, as medidas prioritárias enunciadas no ponto 1.4 da «Lista de objetivos específicos e operacionais», constante do anexo n.º 2 do Despacho n.º 9727/2017, de 8 de novembro, que aprovou o Plano de Ação para a Conservação do Lobo-Ibérico (Canis lupus signatus) em Portugal, prevenindo a predação do lobo-ibérico sobre efetivos pecuários, divulgando e promovendo junto dos criadores destes a necessidade de adotarem medidas preventivas dos ataques do lobo-ibérico, designadamente

a) A manutenção de cães de proteção de gado;

b) A instalação de cercas;

c) Informando sobre o caráter provisório e excecional do regime previsto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto.

Aprovada em 8 de julho de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

115539279

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