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Portaria n.º 709/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 709/96 1996-12-09

Portaria n.º 709/96

de 9 de Dezembro

Encontram-se a exercer funções há mais de um ano nos Hospitais da Universidade de Coimbra, em regime de requisição, 35 agentes do quadro de efectivos interdepartamentais.

Havendo interesse na sua integração, importa proceder à criação dos respectivos lugares.

Assim

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que sejam criados no quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 720-B/86, de 28 de Novembro, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, os seguintes lugares, a extinguir quando vagarem

Pessoal auxiliar

Auxiliar de acção médica: 17 lugares;

Auxiliar de alimentação: 18 lugares.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 6 de Novembro de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

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