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Portaria n.º 711/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 711/96 1996-12-09

Portaria n.º 711/96

de 9 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 106/96, de 31 de Julho, que veio estabelecer o RECRIPH - Regime Especial de Comparticipação e Financiamento na Recuperação de Prédios Urbanos em Regime de Propriedade Horizontal, prevê no n.º 3 do seu artigo 5.º que o valor das comparticipações pode ser aumentado quando as obras visem a adequação ao disposto nas Medidas Cautelares de Segurança contra Incêndio em Centros Urbanos Antigos, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 426/89, de 6 de Dezembro.

Importa, portanto, proceder à fixação de um valor de acréscimo de comparticipação a atribuir.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que, para efeitos do disposto no n.º 3, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 106/96, de 31 de Julho, a percentagem de comparticipações a fundo perdido fixada nos termos do n.º 1 do mesmo artigo seja acrescida em 10%.

Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 14 de Novembro de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

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