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Portaria n.º 1045/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 1045/98 1998-12-22

Portaria n.º 1045/98

de 22 de Dezembro

Pela Portaria n.º 583/92, de 26 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores Montalegrenses uma zona de caça associativa situada no município de Montalegre, com uma área de 1985 ha, válida até 26 de Junho de 1998.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Santo Adrião (processo n.º 860-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Montalegre, Donões e Mourilhe, município de Montalegre, com uma área de 1985 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 583/92, de 26 de Junho.

3.º É revogada a Portaria n.º 491/98, de 7 de Agosto.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Junho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 7 de Dezembro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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