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Portaria n.º 1044/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1044/98 1998-12-22

Portaria n.º 1044/98

de 22 de Dezembro

Pela Portaria n.º 688/89, de 12 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Serra dos Tojos a zona de caça associativa dos Almanhares, processo n.º 121-DGF, situada no município de Alter do Chão, com uma área de 638,1250 ha, renovada pela Portaria n.º 1040/95, de 25 de Agosto, até 25 de Agosto de 2001.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 32,42 ha.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Alter do Chão e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna

Manda o Governo pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 688/89, de 12 de Agosto, os prédios rústicos denominados «Herdades da Tapada da Serra, Ferragial do Coelho, Ferragial da Carreira, Ferragial da Figueira e Tapada da Igreja», sitos na freguesia e município de Alter do Chão, ficando a mesma com uma área de 670,5450 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 7 de Dezembro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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