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Portaria n.º 162/98

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 162/98 1998-03-16

Portaria n.º 162/98

de 16 de Março

De acordo com o estabelecido na Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, importa proceder à fixação das tabelas do subsídio de renda limite para vigorarem durante o ano civil de 1998, uma vez publicados os coeficientes de correcção extraordinária das rendas a aplicar a partir de 1 de Janeiro do mesmo ano.

A metodologia utilizada para o cálculo do subsídio foi exactamente a mesma que a seguida em anos anteriores, tendo-se agora considerado os rendimentos de 1996 e as rendas corrigidas a partir de 1 de Janeiro de 1998.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Trabalho e da Solidariedade, ouvidas as associações de inquilinos, nos termos e em execução do disposto no artigo 26.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 68/86, de 27 de Março, por força do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, o seguinte

1.º As tabelas de subsídio de renda de casa para vigorarem no ano civil de 1998 são as que constam do anexo I.

2.º As rendas limite para vigorarem no mesmo período são as constantes do anexo II.

Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Trabalho e da Solidariedade.

Assinada em 2 de Janeiro de 1998.

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.

ANEXO I

Tabela de subsídio de renda para 1998

(ver tabelas no documento original)

ANEXO II

Tabela de rendas limite para 1998

(ver tabelas no documento original)

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