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Portaria n.º 197/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 197/2003 2003-02-26

Portaria n.º 197/2003

de 26 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 889/98, de 10 de Outubro, foi renovada até 10 de Outubro de 2004 a zona de caça associativa das Herdades da Lameira, Barradas e anexas, processo n.º 890-DGF, situada nos municípios de Alter do Chão e Crato, com uma área de 2889,1749 ha, concessionada à Associação de Caçadores das Herdades da Lameira, Barradas e anexas.

Verificou-se entretanto que, por escritura, o referido clube alterou a sua denominação social, sede e objecto.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º A partir da data da publicação da presente portaria a entidade gestora da zona de caça associativa das Herdades da Lameira, Barradas e anexas, processo n.º 890-DGF, passa a denominar-se «Associação de Caçadores e Pescadores da Cunheira».

2.º A Associação de Caçadores e Pescadores da Cunheira está registada com o número de pessoa colectiva 502381310 e tem a sua sede social em Cunheira, 7440 Alter do Chão.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Fevereiro de 2003.

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