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Despacho Normativo n.º 10/95

13 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (13)

Statutory Text (13 Articles)

Despacho Normativo 10/95 1995-02-24

Despacho Normativo n.º 10/95

Homologo, nos termos do disposto no artigo 3.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, as alterações aos Estatutos da Universidade de Aveiro, que serão publicadas em anexo ao presente despacho.

Ministério da Educação, 31 de Janeiro de 1995. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

TÍTULO II

Organização da Universidade de Aveiro

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Despacho Normativo 10/95 1995-02-24

Órgãos de governo, de coordenação e de gestão

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

2 - ...

a) ...

b) ...

3 - A gestão da acção social no âmbito da Universidade é exercida pelo conselho de acção social, com a constituição e competências definidas na legislação específica sobre a matéria.

CAPÍTULO II

A assembleia da Universidade

Despacho Normativo 10/95 1995-02-24

Composição

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) O administrador para a acção social.

Despacho Normativo 10/95 1995-02-24

Competências

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) Apreciar e dar parecer sobre o relatório dos Serviços de Acção Social;

h) ...

CAPÍTULO III

O reitor

Despacho Normativo 10/95 1995-02-24

Competência

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) Presidir com voto de qualidade ao conselho de acção social;

m) Definir e orientar o apoio aos estudantes no quadro das actividades circum-escolares;

n) [A actual alínea m).]

2 - ...

CAPÍTULO IV

O senado universitário

Despacho Normativo 10/95 1995-02-24

Composição

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) O administrador para a acção social;

i) Um representante do conselho de acção social que, por sua qualidade, não seja já membro do senado;

j) Um representante dos directores de serviços.

3 - ...

CAPÍTULO V

O conselho da Universidade

Despacho Normativo 10/95 1995-02-24

Composição

O conselho da Universidade é constituído

a) ...

b) ...

c) ...

d) Pelo administrador para a acção social;

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

CAPÍTULO VIII

O conselho administrativo

Despacho Normativo 10/95 1995-02-24

Composição

O conselho administrativo é constituído

a) ...

b) ...

c) ...

d) Pelos directores ou responsáveis dos serviços que integram os Serviços de Administração e Gestão;

e) ...

Despacho Normativo 10/95 1995-02-24

Competências

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) Deliberar sobre todos os assuntos que, nos termos da legislação aplicável, se tornem indispensáveis à prossecução das suas atribuições, nomeadamente estabelecendo limites de competências para autorização de despesas dos conselhos directivos das unidades orgânicas, quando for caso disso;

l) ...

2 - ...

TÍTULO III

Os departamentos e secções autónomas

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Despacho Normativo 10/95 1995-02-24

Autonomia

...

a) Propor o orçamento respeitante às dotações orçamentais que lhes sejam atribuídas e as alterações aos efectivos de pessoal que lhes estejam afectos;

b) ...

c) ...

d) ...

TÍTULO IV

Dos serviços e dos Serviços de Acção Social

CAPÍTULO I

Dos serviços

Despacho Normativo 10/95 1995-02-24

1 - São criados os seguintes serviços

1) Serviços de apoio à Reitoria, que compreendem

a) Secretariado;

b) Serviços de Relações Externas;

c) Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento;

d) Assessoria Jurídica;

e) Assessoria Financeira.

2) Serviços executivos, que compreendem

a) Serviços de Administração e Gestão, constituídos pelos Serviços Académicos e Administrativos e pelos Serviços Financeiros e Património;

b) Serviços Técnicos;

c) Serviços de Documentação;

3) Serviços de apoio departamentais, que compreendem

a) Secretarias departamentais;

b) Gabinetes de apoio aos conselhos directivos.

2 - As normas respeitantes ao desenvolvimento da estrutura prevista neste artigo, bem como a distribuição e definição das competências dos serviços e respectivos dirigentes e seu provimento, serão aprovadas por resolução do senado, dentro do quadro legalmente aplicável e no respeito dos presentes Estatutos.

CAPÍTULO II

Dos Serviços de Acção Social

Despacho Normativo 10/95 1995-02-24

1 - Aos Serviços de Acção Social cabe a execução da política da acção social e a prestação dos apoios e benefícios nela compreendidos, sendo, nos termos de legislação própria, dotados de autonomia administrativa e financeira e constituindo uma unidade orgânica específica, com regulamento orgânico e quadros de pessoal próprios e os seguintes órgãos

a) O administrador para a acção social;

b) O conselho administrativo dos Serviços de Acção Social.

2 - São membros do conselho administrativo a que se refere o número anterior

a) O reitor;

b) O administrador para a acção social;

c) O responsável pelos serviços administrativos e financeiros, que secretaria.

TÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Despacho Normativo 10/95 1995-02-24

Departamentos e unidades funcionais

1 - Encontram-se já constituídos na Universidade de Aveiro os seguintes departamentos

1) Ambiente e Ordenamento;

2) Biologia;

3) Engenharia Cerâmica e do Vidro;

4) Electrónica e Telecomunicações;

5) Física;

6) Geociências;

7) Química;

8) Matemática;

9) Línguas e Culturas Modernas.

2 - São unidades funcionais da Universidade de Aveiro com objectivos e regulamentos próprios

1) O Centro Integrado de Formação de Professores;

2) O Centro de Informática;

3) O Instituto de Investigação.

3 - A criação de novos departamentos e unidades funcionais depende do preenchimento dos requisitos previstos na lei, cabendo a sua aprovação ao senado desde que não contendam com os presentes Estatutos.

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