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Resolução da Assembleia da República n.º 39/2022

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução da Assembleia da República 39/2022 2022-07-20

Resolução da Assembleia da República n.º 39/2022

Sumário: Recomenda ao Governo que acompanhe o pedido da Ucrânia de adesão à União Europeia, favorecendo a atribuição do estatuto formal de candidato a este país.

Recomenda ao Governo que acompanhe o pedido da Ucrânia de adesão à União Europeia, favorecendo a atribuição do estatuto formal de candidato a este país

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição

1 - Recomendar ao Governo que

a) Se assegure que o debate em torno da admissão da candidatura da Ucrânia à União Europeia avança no Conselho Europeu;

b) Exprima a sua solidariedade com a admissão do pedido de adesão da Ucrânia à União Europeia, cumprindo com o dever histórico que Portugal e a União têm perante a Ucrânia;

c) Assuma o reforço do Estado de direito, da democracia e dos direitos fundamentais como as prioridades de Portugal na consideração da admissão de candidaturas de adesão à União Europeia, colocando a par o aprofundamento da União com o seu alargamento;

d) Se assegure que na consideração sobre a admissão desta candidatura pesem os méritos da mesma e não quaisquer considerações de realpolitik ou de interferência da Rússia nas relações entre a Ucrânia e a União Europeia.

2 - Expressar o seu apoio à atribuição do estatuto de candidato a Estado-Membro da União Europeia à Ucrânia, salvaguardadas todas as considerações pertinentes que permitam a correta admissão da sua candidatura.

Aprovada em 22 de junho de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

115511705

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