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Aviso n.º 354/96

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Aviso 354/96 1996-12-06

Aviso n.º 354/96

Por ordem superior se torna público que, por nota de 1 de Julho de 1996 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Governo das Seychelles submetido ao Ministério a seguinte lista actualizada das competentes autoridades designadas para emitir a apostilha

«1 - The Minister responsible for Foreign Affairs, or any person designated and officially authorised by him/her;

2 - The Attorney General, or any person designated and officially authorised by him/her;

3 - The Secretary to the Cabinet;

4 - The Registrar of the Supreme Court.»

Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias-gerais distritais, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de Novembro de 1996. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

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