186145
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Despacho
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Despacho 1972-12-27
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, a habilitação dos cursos secundários técnicos que nos seus planos de estudos compreendam a disciplina de Electricidade é declarada suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de encarregado de centrais, subestações e postos de transformação dos serviços das autarquias locais.
Presidência do Conselho, 18 de Dezembro de 1972. - Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado.