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Lei n.º 5/2003

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 5/2003 2003-02-27

Lei n.º 5/2003

de 27 de Fevereiro

Autoriza o Governo a prorrogar o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação na área potencial do novo aeroporto

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 5/2003 2003-02-27

Autorização legislativa

É concedida ao Governo autorização para prorrogar por um período não superior a três anos o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área potencial de localização do novo aeroporto previstas no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, relativamente às áreas definidas nos quadros A e B anexos ao Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto.

Lei 5/2003 2003-02-27

Duração da autorização legislativa

A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.

Aprovada em 30 de Janeiro de 2003.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 17 de Fevereiro de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 18 de Fevereiro de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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