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Portaria n.º 179/2022

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 179/2022 2022-07-12

Portaria n.º 179/2022

de 12 de julho

Sumário: Primeira alteração da Portaria n.º 25/2017, de 13 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação dos prémios à manutenção e por perda de rendimento a que podem ter direito os beneficiários dos apoios correspondentes às operações n.os 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», e 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», inseridas na ação n.º 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida n.º 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

A Portaria n.º 25/2017, de 13 de janeiro, estabelece o regime de aplicação dos prémios à manutenção e por perda de rendimento a que podem ter direito os beneficiários dos apoios correspondentes às operações n.os 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», e 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», inseridas na ação n.º 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida n.º 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020.

A experiência na execução do Programa mostrou ser adequado fazer ajustamentos à determinação das densidades mínimas que os beneficiários devem assegurar, durante o período de atribuição dos prémios e após a conclusão do investimento, de modo a contribuir para uma mais eficaz manutenção das densidades desejáveis na florestação e reabilitação dos povoamentos florestais.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas nos termos da alínea b) do n.º 2.1 do Despacho n.º 6620/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte C, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, 127/2019, de 29 de agosto, e 10-L/2020, de 26 de março, o seguinte

Portaria 179/2022 2022-07-12

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 25/2017, de 13 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação dos prémios à manutenção e por perda de rendimento a que podem ter direito os beneficiários dos apoios correspondentes às operações n.os 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», e 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», inseridas na ação n.º 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida n.º 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020.

Portaria 179/2022 2022-07-12

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Agricultura, Rui Manuel Costa Martinho, em 6 de julho de 2022.

115490776

Portaria 179/2022 2022-07-12

Alteração à Portaria n.º 25/2017, de 13 de janeiro

O artigo 7.º e o anexo iii da Portaria n.º 25/2017, de 13 de janeiro, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 7.º

[...]

Para além do disposto nos artigos 4.º e 5.º, os beneficiários dos prémios previstos no presente capítulo devem assegurar, durante o período de atribuição dos prémios e após conclusão de execução do investimento, alternativamente

a) As densidades descritas no anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante;

b) As densidades aprovadas no projeto de investimento, quando sejam inferiores às referidas na alínea anterior.

ANEXO III

[...]

(a que se refere o artigo 17.º)

(ver documento original)

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