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Decreto-Lei n.º 1-A/83

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 1-A/83 1983-01-03

Decreto-Lei n.º 1-A/83

de 3 de Janeiro

Tendo em vista a necessidade de corrigir algumas incidências pautais não incluídas no Decreto-Lei n.º 204-A/80, de 28 de Junho, usando da autorização conferida pela alínea c) do artigo 22.º da Lei n.º 40/81, de 31 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 1-A/83 1983-01-03

As taxas constantes da Pauta de Importação para a subposição pautal 39.02.04 são

Pauta máxima - 36,8%;

Pauta mínima - 18,4%.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro.

Promulgado em 3 de Janeiro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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