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Decreto do Presidente da República n.º 43/95

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Decreto do Presidente da República 43/95 1995-03-16

Decreto do Presidente da República n.º 43/95

de 16 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificado o Acordo Internacional sobre o Cacau, de 1993, concluído em Genebra, no âmbito da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento, em 16 de Julho de 1993, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 14/95, em 14 de Dezembro de 1994.

Assinado em 8 de Fevereiro de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 10 de Fevereiro de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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