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Portaria n.º 177/2022

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 177/2022 2022-07-07

Portaria n.º 177/2022

de 7 de julho

Sumário: Décima alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

A Portaria n.º 338/2019, de 30 de setembro, procedeu à oitava alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, no sentido de dinamizar a implementação da operação 10.2.1.4 «Cadeias curtas e mercados locais». No entanto, a par da flexibilização do acesso à tipologia «cadeias curtas» por parte dos agricultores e da introdução de tipologia de elegibilidades relativa à utilização de custos simplificados, impunha-se adaptar a tipologia «mercado locais», no sentido de acompanhar essa flexibilização e reconduzir o conceito de «mercados locais» ao conceito de «mercado local de produtores» que consta da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, assegurando a coerência do sistema, e evitando a criação de vazios normativos, o que não foi feito.

É certo que houve ainda uma nona alteração ao regime de aplicação, introduzida pela Portaria n.º 187/2021, de 7 de setembro, mas esta centrou-se numa preocupação que era justificadamente prioritária, de integrar as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, de modo a clarificar a aplicação subsidiária da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, no âmbito da aplicação destas medidas, pelo que, mais uma vez, não se procedeu à adaptação necessária na tipologia «mercados locais».

Importa, portanto, proceder à necessária adaptação, salvaguardando os seus efeitos à data da produção de efeitos da Portaria n.º 338/2019, de 30 de setembro, de modo a garantir a tutela da confiança legítima dos promotores.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas nos termos da alínea b) do n.º 2.1 do Despacho n.º 6620/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, parte C, e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, 127/2019, de 29 de agosto, e 10-L/2020, de 26 de março, o seguinte

Portaria 177/2022 2022-07-07

Objeto

A presente portaria procede à décima alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 238/2017, de 28 de julho, 46/2018, de 12 de fevereiro, 214/2018, de 18 de julho, 303/2018, de 26 de novembro, 133/2019, de 9 de maio, 250/2019, de 8 de agosto, 338/2019, de 30 de setembro, e 187/2021, de 7 de setembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Portaria 177/2022 2022-07-07

Alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio

O artigo 4.º da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 4.º

[...]

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) 'Mercados locais', os espaços públicos ou privados, de acesso público, para venda de produtos locais agrícolas, pecuários, agroalimentares e artesanais, com a atividade devidamente licenciada ou registada, incluindo os mercados de produtores regulados pelo Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, localizados no território de intervenção do respetivo GAL;

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) [...]

v) [...]

w) [...]

x) [...]»

Portaria 177/2022 2022-07-07

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 338/2019, de 30 de setembro.

O Secretário de Estado da Agricultura, Rui Manuel Costa Martinho, em 30 de junho de 2022.

115475304

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