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Portaria n.º 170/2022

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 170/2022 2022-07-05

Portaria n.º 170/2022

de 5 de julho

Sumário: Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 142/2022, de 9 de maio.

No contexto de recuperação da pandemia por COVID-19, continuando a verificar-se alguns constrangimentos nos serviços da área da saúde e da justiça, revela-se necessária a prorrogação do prazo previsto na Portaria n.º 142/2022, de 9 de maio, que permite o deferimento e a manutenção do Estatuto do Cuidador Informal com entrega documental posterior, nomeadamente a declaração médica e o comprovativo do pedido para intentar ação de acompanhamento de maior.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Inclusão, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, o seguinte

Portaria 170/2022 2022-07-05

Objeto

A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 142/2022, de 9 de maio, até ao dia 30 de setembro de 2022.

Portaria 170/2022 2022-07-05

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos desde o dia 1 de julho de 2022.

A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 1 de julho de 2022.

115476471

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