Legislator Case Law & Legislation
185667613 PT

Portaria n.º 175/2022

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Portaria 175/2022 2022-07-06

Portaria n.º 175/2022

de 6 de julho

Sumário: Terceira alteração da Portaria n.º 178/2007, de 9 de fevereiro, que regulamenta o exercício das competências ou atribuições das diferentes entidades que participam na execução das intervenções sanitárias do Programa Nacional de Saúde Animal, bem como a modalidade de apoio do Estado às ações executadas pelas organizações de produtores pecuários (OPP) e ainda o pagamento pelos criadores das ações executadas pelos serviços oficiais.

A Portaria n.º 178/2007, de 9 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 1004/2010, de 1 de outubro, e pela Portaria n.º 96/2011, de 8 de março, regulamenta o exercício das competências ou atribuições das diferentes entidades que participam na execução das intervenções sanitárias do Programa Nacional de Saúde Animal, bem como a modalidade de apoio do Estado às ações executadas pelas organizações de produtores pecuários (OPP) e ainda o pagamento pelos criadores das ações executadas pelos serviços oficiais.

Este Programa envolve os produtores na erradicação das doenças, nomeadamente através da realização de ações cuja execução depende da celebração de acordos de cooperação entre a autoridade sanitária veterinária nacional e as OPP.

Face à entrada em vigor do Regulamento (UE) n.º 2016/429, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016 («Lei da Saúde Animal»), passa a estar enquadrada nos planos de erradicação e vigilância a totalidade dos animais presentes em todas as explorações, exceto as situações previstas no artigo 19.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 2020/689, da Comissão, de 17 de dezembro de 2019.

Assim

Ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39 209, de 14 de maio de 1953, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, o seguinte

Portaria 175/2022 2022-07-06

Objeto

A presente portaria procede à terceira alteração da Portaria n.º 178/2007, de 9 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 1004/2010, de 1 de outubro, e 96/2011, de 8 de março.

Portaria 175/2022 2022-07-06

Alteração à Portaria n.º 178/2007, de 9 de fevereiro

É alterado o artigo 2.º da Portaria n.º 178/2007, de 9 de fevereiro, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação

«Artigo 2.º

[...]

[...]

a) [...]

b) [...]

c) 'Animal financeiramente elegível' o que se encontre em exploração enquadrada nos planos de erradicação e vigilância quando seja efetuado o primeiro controlo sanitário anual e que, no caso dos

i) Bovinos, tenha mais de seis semanas;

ii) Ovinos e caprinos, tenha identificação individual;

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]»

Portaria 175/2022 2022-07-06

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 29 de junho de 2022.

115470266

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →