Portaria n.º 410-D/79
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Portaria n.º 410-D/79
de 8 de Agosto
Verificando-se que o cargo de director do Arquivo Nacional da Torre do Tombo configura o de director de serviços
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Cultura, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro, o seguinte
1.º O cargo de director do Arquivo Nacional do Torre do Tombo é equiparado ao cargo de director de serviços.
2.º O disposto na presente portaria produz efeitos desde 1 de Junho de 1978, em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 2.º do referido diploma.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, 31 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado da Cultura, David de Jesus Mourão Ferreira.
ANEXO
Descrição do conteúdo funcional do cargo de director do Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Nos termos do preceituado no Decreto n.º 19952, de 27 de Junho de 1931, o director do Arquivo Nacional da Torre do Tombo exerce funções de carácter técnico-administrativo e de coordenação de serviços que, pela sua natureza e importância, se podem considerar a nível das inerentes a uma direcção de serviços.
O Secretário de Estado da Cultura, David de Jesus Mourão Ferreira.