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Portaria n.º 410-B/79

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Portaria 410-B/79 1979-08-08

Portaria n.º 410-B/79

de 8 de Agosto

Ao abrigo do artigo 1.º, n.º 3, alínea a), do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Cultura, o seguinte

1 - Os cargos de presidente, vice-presidente e secretário do Instituto de Cultura Portuguesa são equiparados, respectivamente, aos cargos de director-geral, subdirector-geral e director de serviços.

2 - Em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 2.º do referido diploma, o disposto nesta portaria produz efeitos desde 1 de Junho de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 31 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado da Cultura, David de Jesus Mourão Ferreira.

ANEXO

Descrição do conteúdo funcional dos cargos de presidente, vice-presidente e secretário do Instituto de Cultura Portuguesa

Pelo Decreto-Lei n.º 613/73, de 15 de Novembro, e pelo Decreto n.º 19/78, de 10 de Fevereiro, foi fixado o quadro de pessoal do Instituto de Cultura Portuguesa, no qual estão previstos, entre outros, os cargos de presidente, vice-presidente e secretário, a que correspondem, respectivamente, as letras B, C e D da tabela de vencimentos da função pública e cujos conteúdos funcionais são os seguintes

O presidente superintende em todos os órgãos e serviços do Instituto e orienta as suas actividades;

O vice-presidente coadjuva o presidente, que pode nele delegar algumas das suas atribuições, e substituí-o nas suas faltas e impedimentos;

O secretário assegura a coordenação dos serviços do Instituto e estabelece a sua articulação com os conselhos geral e consultivo.

O Secretário de Estado da Cultura, David de Jesus Mourão Ferreira.

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