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Portaria n.º 199/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 199/95 1995-03-18

Portaria n.º 199/95

de 18 de Março

Considerando o Regulamento (CEE) n.º 2328/91, do Conselho, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 3669/93, do Conselho, de 22 de Dezembro, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas;

Considerando a Portaria n.º 809-B/94, de 12 de Setembro, que aprova o regulamento de aplicação do regime de ajudas à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas;

Tendo em conta o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 150/94, de 25 de Maio, e no n.º 5) do artigo 2.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 809-B/94, de 12 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte

1.º Para o corrente ano, o rendimento de referência válido para o território continental é fixado em 2336000$00.

2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1995.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 8 de Fevereiro de 1995.

O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.

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