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Portaria n.º 1042/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1042/2002 2002-08-14

Portaria n.º 1042/2002

de 14 de Agosto

Sob proposta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;

Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei n.º 260/95, de 30 de Setembro;

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte

1.º

Vagas

As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 nos cursos ministrados pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril são as seguintes

(ver mapa no documento original)

2.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Em 24 de Julho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.

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