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Portaria n.º 1041/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1041/2002 2002-08-14

Portaria n.º 1041/2002

de 14 de Agosto

Sob proposta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, no Decreto-Lei n.º 260/95, de 30 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte

1.º

Vagas

As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2002-2003, no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, ao abrigo da alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, são as seguintes

... Vagas

Direcção e Gestão Hoteleira ... 10

Direcção e Gestão de Operadores Turísticos ... 10

Informação Turística, ramo de Guias-Intérpretes Nacionais ... 30

Informação Turística, ramo de Promotores Turísticos Nacionais ... 40

Produção Alimentar em Restauração ... 5

2.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Em 24 de Julho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.

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