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Portaria n.º 167-C/2022

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 167-C/2022 2022-06-30

Portaria n.º 167-C/2022

de 30 de junho

Sumário: Procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado.

A Portaria n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro, fixa o valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicável ao gasóleo colorido e marcado, com aplicações no setor primário, nomeadamente na agricultura, aquicultura e pescas.

No contexto das medidas implementadas pelo Governo, para mitigar o aumento do preço dos combustíveis, a Portaria n.º 116-B/2022, de 18 de março, procedeu a uma redução temporária da taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado em 3,4 cêntimos por litro, até ao final do mês de junho.

Considerando a avaliação do momento atual, face à manutenção da escalada dos preços dos combustíveis e ao contexto de pressão inflacionista que o conflito armado na Ucrânia tem vindo a exponenciar, o Governo reforça a redução da taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado para um total de 6 cêntimos por litro por um período de dois meses.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte

Portaria 167-C/2022 2022-06-30

Objeto

A presente portaria procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável, no continente, ao gasóleo colorido e marcado.

Portaria 167-C/2022 2022-06-30

Atualização do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

A taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é de (euro) 47,19 por 1000 l.

Portaria 167-C/2022 2022-06-30

Norma suspensiva

É suspenso o n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro.

Portaria 167-C/2022 2022-06-30

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de julho de 2022 e produz efeitos até 31 de agosto de 2022.

Em 30 de junho de 2022.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.

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