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Decreto-Lei n.º 44053

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 44053 1961-11-22

Decreto-Lei n.º 44053

Considerando os motivos que deram lugar à publicação do Decreto-Lei n.º 43589, de 11 de Abril do corrente ano;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 44053 1961-11-22

O artigo 65.º das instruções preliminares da pauta de importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 43589, de 11 de Abril do corrente ano, passa a ter a seguinte redacção

O Ministro das Finanças, mediante parecer favorável dos Ministérios da Economia e do Ultramar, poderá autorizar que os cereais, em qualquer estado, destinados à alimentação de animais, sem prejuízo da classificação que lhes competir de acordo com o texto da pauta, quando originários das províncias ultramarinas portuguesas ou do estrangeiro e prèviamente desnaturados com azul de metilene, ficam sujeitos, respectivamente, à taxa de $024, por quilograma, quando importados nos termos destas instruções preliminares, e às de $16 e $08, também por quilograma, em relação às pautas máxima e mínima.

Decreto-Lei 44053 1961-11-22

O disposto no artigo antecedente é de aplicar aos produtos já importados e devidamente desnaturados cujos direitos se encontrem garantidos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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