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Decreto n.º 44052

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 44052 1961-11-22

Decreto n.º 44052

Considerando que o artigo 20.º da Lei n.º 2106, de 21 de Dezembro de 1960, autoriza que a dotação extraordinária consignada em 1961 à satisfação de despesas militares em harmonia com compromissos tomados internacionalmente possa ser reforçada com a importância destinada ao mesmo fim e não despendida durante o ano de 1960;

Verificado o saldo existente no encerramento da conta do ano último;

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44052 1961-11-22

É aberto no Ministério das Finanças, a favor dos encargos gerais da Nação, um crédito especial da quantia de 62000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada ao artigo 296.º «Para satisfação de despesas militares em harmonia com compromissos tomados internacionalmente», capítulo 11.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico.

Decreto 44052 1961-11-22

Para compensação do crédito aberto pelo artigo anterior, é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º «Receita extraordinária», artigo 265.º «Importância de parte dos saldos de contas de anos económicos findos», do orçamento das receitas para o actual ano económico.

Esta correcção orçamental foi registada na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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