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Decreto n.º 44050

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 44050 1961-11-22

Decreto n.º 44050

Considerando que o concelho de Tavira, com o típico e pitoresco das suas praias e beleza de sua paisagem, reúne condições naturais que aconselham a sua valorização turística;

Considerando que a cidade de Tavira, especialmente na época de Verão, poderá tornar-se ponto de afluência de turistas nacionais e estrangeiros;

Considerando o requerimento formulado pela Câmara Municipal e o parecer favorável do Conselho Nacional de Turismo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44050 1961-11-22

É criada a zona de turismo de Tavira, abrangendo todo o concelho e com sede na cidade de Tavira.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - António Manuel Pinto Barbosa.

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