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Portaria n.º 18-A/75

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18-A/75 1975-01-14

Portaria n.º 18-A/75

de 14 de Janeiro

De modo a permitir a análise mais aprofundada do esquema de intervenção oficial no mercado do vinho que está a ser objecto de apreciação conjunta com representantes da produção;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 319/72, de 18 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Agricultura e do Abastecimento e Preços, que seja adiada para 1 de Fevereiro a data referida na Portaria n.º 861/74, de 31 de Dezembro.

Ministério da Economia, 14 de Janeiro de 1975. - O Secretário de Estado da Agricultura, Alfredo Gonzalez Esteves Belo. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.

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