Portaria n.º 18819
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Portaria n.º 18819
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique
Despesas com o pessoal
Artigo 3.º, n.º 5), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na metópole» ... 450000$00
Artigo 3.º, n.º 6), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios de interrupção de viagem - A pagar na metrópole» ... 50000$00
Despesas com o material
Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobresselentes» ... 400000$00
Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 350000$00
Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado - Para serviço geral» ... 650000$00
... 1900000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 350000$00
Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 700000$00
Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 850000$00
... 1900000$00
Presidência do Conselho, 21 de Novembro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim oficial de Moçambique. - A. Moreira.