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Decreto n.º 44047

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 44047 1961-11-21

Decreto n.º 44047

Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 43861, de 16 de Agosto de 1961, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44047 1961-11-21

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, um crédito especial da quantia de 500000$00, destinado a permitir a realização das despesas, não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Capítulo 9.º «Serviço de contribuições - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»

Artigo 124.º «Outros encargos»

N.º 4) «Para pagamento de todos os encargos com o serviço de impostos sobre consumos, resultantes da execução dos Decretos-Leis n.os 43763 e 43764, de 30 de Junho de 1961, n.º 43791, de 14 de Julho de 1961, e n.º 43861, de 16 de Agosto de 1961, e Decretos n.os 43788 e 43862, respectivamente de 12 de Julho e de 16 de Agosto de 1961»

Alínea a) «Vencimentos e gratificações do pessoal» ... 425000$00

Alínea b) «Material e outras despesas» ... 75000$00

... 500000$00

Decreto 44047 1961-11-21

Como compensação do crédito designado no artigo anterior, é anulada igual importância na dotação descrita no capítulo 6.º, artigo 48.º, n.º 1), do vigente orçamento do aludido Ministério.

Este crédito foi registado na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

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