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185349 PT

Portaria n.º 18823

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18823 1961-11-21

Portaria n.º 18823

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final do n.º IV da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português e dos artigos 7.º e 86.º, alínea b), n.º 1, do Decreto n.º 43899, de 6 de Setembro de 1961, que no quadro de classificação das conservatórias e número e classificação dos cartórios notariais, fixado pela Portaria n.º 18714, de 6 de Setembro de 1961, é eliminada a conservatória do registo automóvel de Quepém e acrescentada uma conservatória do registo da propriedade automóvel de 1.ª classe na comarca das Ilhas de Goa.

Ministério do Ultramar, 21 de Novembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

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