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185331 PT

Portaria n.º 18833

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Portaria 18833 1961-11-23

Portaria n.º 18833

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Timor para o corrente ano

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 212.º, n.º 2), alínea a) «Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 20000$00

Artigo 213.º, n.º 26), alínea a) «Diversas despesas - Despesas com a assistência médica, tratamento o internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado - A pagar na metrópole» ... 20000$00

... 40000$00

tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 143.º, n.º 1), alínea a) «Repartição Provincial dos Serviços de Economia - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 23 de Novembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. Costa Freitas.

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