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Declaração

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Declaração 1961-11-30

Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foram autorizadas as seguintes transferências de verbas no orçamento desta Administração para o corrente ano económico

Despesas com o pessoal

Artigo 2.º «Remunerações acidentais»

Do n.º 2) «Remunerações por trabalho extraordinário»

Alínea b) «Pessoal referido no artigo 59.º da lei orgânica» ... -15000$00

Para a alínea a) «Pessoal menor» ... +5000$00

Para o n.º 4) «Gratificações por serviços marítimos de assistência, salvamento ou mergulhação, nos termos do artigo 64.º da lei orgânica e artigos 16.º, 83.º e 85.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 26747, de 6 de Julho de 1936» ... +10000$00

... +15000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos

Artigo 12.º «Outros encargos»

Do n.º 8) «Constituição de fundos especiais»

Alínea b) «Fundo de Melhoramentos [artigo 20.º, alínea a) do artigo 21.º e artigo 22.º da lei orgânica]» ... -46000$00

Para o n.º 10) «Encargos com obras e instituições de carácter social e cultural, nos termos do artigo 69.º da lei orgânica» ... +36000$00

Para o n.º 13) «Missões extraordinárias de serviço público no País, no ultramar e no estrangeiro (artigo 78.º da lei orgânica)» ... +10000$00

... +46000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 22 de Novembro de 1961. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.

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