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Portaria n.º 164-A/2022

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 164-A/2022 2022-06-24

Portaria n.º 164-A/2022

de 24 de junho

Sumário: Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.

A Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março, introduziu um mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das taxas unitárias do ISP a vigorar semanalmente, por forma a repercutir as variações da receita de IVA, por litro, que decorram da variação semanal do preço médio de venda ao público dos combustíveis referidos, conforme publicado a título semanal pela Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG).

O referido mecanismo semanal foi revisto nos termos da Portaria n.º 140-A/2022, de 29 de abril, e da Portaria n.º 155-A/2022, de 3 de junho, por forma a refletir a redução da carga fiscal equivalente ao que resultaria da redução da taxa do IVA de 23 % para 13 % nos meses de maio e junho, respetivamente.

Assim, para a próxima semana, o Governo determina a manutenção da redução temporária da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo, mantendo uma redução total face aos valores constantes da Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, de 18 cêntimos por litro no gasóleo, e uma menor redução da taxa unitária do ISP aplicável à gasolina, face à semana anterior, estabelecendo uma redução total de 21 cêntimos por litro na gasolina.

Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte

Portaria 164-A/2022 2022-06-24

Objeto

A presente portaria procede à

a) Revisão e fixação dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário;

b) Manutenção da vigência dos artigos 2.º e 4.º da Portaria n.º 160-B/2022, de 17 de junho, e respetivo anexo.

Portaria 164-A/2022 2022-06-24

Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

1 - Nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 160-B/2022, de 17 de junho, a taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é reduzida em (euro) 210,58 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de (euro) 316,06 por 1000 litros.

2 - Nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 160-B/2022, de 17 de junho, a taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é reduzida em (euro) 180,35 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de (euro) 162,80 por 1000 litros.

Portaria 164-A/2022 2022-06-24

Manutenção parcial dos efeitos da Portaria n.º 160-B/2022, de 17 de junho

Mantêm-se em vigor os artigos 2.º e 4.º da Portaria n.º 160-B/2022, de 17 de junho, e respetivo anexo.

Portaria 164-A/2022 2022-06-24

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia 27 de junho de 2022 e produz efeitos até dia 3 de julho de 2022.

Em 24 de junho de 2022.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.

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