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Declaração de Rectificação n.º 75/91

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 75/91 1991-04-30

Declaração de rectificação n.º 75/91

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 42/91, publicado no Diário da República, n.º 18, de 22 de Janeiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No sumário, onde se lê «Altera as fórmulas de retenção do IRS» deve ler-se «Regime jurídico de retenção na fonte do IRS».

No n.º 2 do artigo 9.º (dispensa de retenção), onde se lê «A dispensa de retenção nos termos do número anterior é facultativa,» deve ler-se «A dispensa de retenção nos termos das alíneas a) e b) do número anterior é facultativa,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

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