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Declaração de Rectificação n.º 76/91

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Declaração de Rectificação 76/91 1991-04-30

Declaração de rectificação n.º 76/91

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 138-A/91, publicado no Diário da República, n.º 82, de 9 de Abril de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No artigo 3.º, n.º 5, onde se lê «ao abrigo dos números anteriores mais de 3%» deve ler-se «ao abrigo dos n.os 1, 2 e 3 mais de 3%».

No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê «fora do bloco por cada uma daquelas entidades» deve ler-se «fora do bloco por aquelas entidades».

No final do decreto-lei, onde se lê «Promulgado em 5 de Abril de 1991. Referendado em 5 de Abril de 1991.» deve ler-se «Promulgado em 9 de Abril de 1991. Referendado em 9 de Abril de 1991.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

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