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Portaria n.º 436-A/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 436-A/86 1986-08-11

Portaria n.º 436-A/86

de 11 de Agosto

Considerando que actualmente se está a praticar na ponte sobre o Tejo, em Lisboa, isenção de portagem ao domingo nos meses de Julho e Agosto;

Considerando que se completaram vinte anos desde que a ponte foi aberta ao tráfego rodoviário;

Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 365/83, de 28 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º Não serão cobradas portagens pela utilização da Ponte de 25 de Abril, aos sábados, domingos e feriados nacionais, nos meses de Agosto e Setembro de 1986.

2.º O estabelecido nesta portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Agosto de 1986, inclusive.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 7 de Agosto de 1986.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

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