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Decreto n.º 44072

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 44072 1961-12-04

Decreto n.º 44072

Considerando que a elaboração dos projectos de reconstrução dos prédios sitos na Rua do Tenente Espanca, 27, e Rua de Carlos da Maia, 9 e 9-A, foi adjudicada ao arquitecto Carlos Alberto Simões Monteiro Neves;

Considerando que para a entrega dos anteprojectos está fixado um prazo até 31 de Dezembro do ano em curso e para a entrega dos projectos definitivos um prazo de quatro meses após a aprovação dos anteprojectos;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44072 1961-12-04

É autorizada a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato com o arquitecto Carlos Alberto Simões Monteiro Neves para a elaboração dos projectos de reconstrução dos prédios sitos na Rua do Tenente Espanca, 27, e Rua de Carlos da Maia, 9 e 9-A, pela importância de 107297$80.

Decreto 44072 1961-12-04

Seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa despender com pagamentos relativos ao projecto executado, por virtude do contrato, mais de 35765$90 no ano corrente e 71531$90, ou o que apurar como saldo, no ano de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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